O toolkit internacional é uma fonte de informação da Universidade Lusófona para professores, estudantes, investigadores, mobilidades e colaboradores que realizam atividades internacionais nos campi da universidade em Portugal
Fluxograma - Orientações de Funcionamento do Protocolo
COMUNIDADE ACADÉMICA INTERNACIONAL
Solicita apoio ao Ponto Contacto Único para a regularização, renovação ou mobilidade internacional
UNIVERSIDADE LUSÓFONA (PONTO DE CONTACTO ÚNICO)
Presta informação e orientação inicial
Recolhe e verifica a documentação necessária
Confirma a conformidade legal do pedido
Submete o pedido através da Sistema de Informação da AIMA
AIMA – ANÁLISE DO PEDIDO
Valida a documentação submetida
Solicita elementos adicionais, se necessário
Comunica ao Ponto Contacto Único da Universidade Lusófona, data, hora e local para a recolha dos dados biométricos e verificação documental.
UNIVERSIDADE LUSÓFONA (PONTO DE CONTACTO ÚNICO)
Ponto Contacto Único comunica a data, hora e local ao requerente.
Certifica-se que o requerente comparece no agendamento
ATENDIMENTO PRESENCIAL LOJA AIMA
O requerente comparece na Loja AIMA de forma a realizar a recolha dos dados biométricos e verificação documental.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Concessão, renovação ou prorrogação de autorização de residência
Comunicação da decisão
Vistos
Antes de sair do país de origem
O visto é a autorização que permite a entrada em Portugal com uma finalidade específica (estudo, docência ou investigação). Deve ser solicitado antes da viagem, junto do posto consular ou embaixada de Portugal competente no país de residência.
No contexto da mobilidade académica no Ensino Superior, os principais vistos são:
- Visto de Residência para Estudo
- Visto de Residência para Atividade Docente ou Altamente Qualificada
- Visto de Residência para Investigação Científica
O pedido deve ser apresentado junto do posto consular português ou do centro de pedidos de visto competente no país de residência.
Sempre que necessário, e após validação do vínculo institucional, o Ponto de Contacto Único da Universidade Lusófona poderá estabelecer contacto com as entidades consulares competentes, com o objetivo de sinalizar situações em que dificuldades de agendamento possam comprometer o início das atividades académicas ou científicas.
Importa esclarecer que:
- Esta articulação não substitui o pedido individual do requerente;
- Não garante prioridade automática no agendamento;
- A decisão final sobre o visto é da exclusiva competência das autoridades consulares portuguesas.
Reunir os documentos necessários:
A lista de documentos pode variar consoante o tipo de visto e o posto consular. De forma geral, poderão ser exigidos:
- Passaporte válido;
- Formulário de pedido de visto preenchido;
- Fotografia tipo passe;
- Comprovativo da finalidade da estada:
- Carta de admissão (estudantes);
- Contrato ou promessa de contrato (docentes);
- Acordo de acolhimento, bolsa ou contrato (investigadores);
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Seguro de saúde válido;
- Certificado de registo criminal;
- Pagamento da taxa consular.
Recomenda-se a consulta prévia do site do posto consular competente para confirmação dos requisitos atualizados.
Estudantes Internacionais
Antes de sair do país de origem
- Confirmar admissão na Instituição de Ensino Superior;
- Agendar no consulado/embaixada de Portugal no seu país de residência para pedido de visto de residência para estudo no Ensino Superior
- Agendar aqui: www.vfsglobal.com/en/individuals/index.html
Ao cidadão titular de visto de estada temporária ao abrigo do artigo 54º nº1 f) da lei dos estrangeiros, não é permitido o exercício da actividade profissional, contudo pode ser pedido a concessão de Autorização de Residência de estudante.
Sempre que tenha entrado legalmente em território nacional, o Estudante é dispensado do visto de residência.
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Carta de admissão da Universidade;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
Ao chegar a Portugal
Deve proceder ao pedido de agendamento na AIMA para a concessão de autorização de residência de estudante, através do Ponto de Contacto Único;
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Carta de admissão da Universidade;
- Pagamento de propinas.
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de Identificação da Segurança Social;
Atenção: estas informações não são juridicamente vinculativas, não substituem o aconselhamento especializado, mas apenas fornecem uma visão geral inicial do assunto. Se necessário, procure aconselhamento junto da missão diplomática competente no estrangeiro.
Docentes Internacionais da ULusófona
Antes de sair do país de origem
- Ter um contrato de trabalho, ou Promessa de contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou
- Carta convite emitida por instituição de ensino ou formação profissional ou
- Termo de responsabilidade de empresa certificada;
- Pedido de visto de residência para atividade docente/altamente qualificada, no consulado/embaixada de Portugal do país de residência;
- Agendar aqui: www.vfsglobal.com/en/individuals/index.html
Sempre que tenha entrado e permanecido legalmente em território nacional, o Docente é dispensado do visto de residência.
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Contrato de vínculo com a instituição;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
Ao chegar a Portugal
Deve proceder ao pedido de agendamento na AIMA para a concessão de autorização residência para atividade docente/altamente qualificada, através do Ponto de Contacto Único;
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Contrato de trabalho;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de Identificação da Segurança Social.
Atenção: estas informações não são juridicamente vinculativas, não substituem o aconselhamento especializado, mas apenas fornecem uma visão geral inicial do assunto. Se necessário, procure aconselhamento junto da missão diplomática competente no estrangeiro.
Investigadores Internacionais da ULusófona
Antes de sair do país de origem
- Vinculação com centro de investigação ou universidade: ter uma bolsa de investigação, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou acordo de acolhimento emitido por um centro ou instituição científica reconhecida em Portugal;
- Solicitar no consulado/embaixada de Portugal antes de entrar.
- Agendar aqui: www.vfsglobal.com/en/individuals/index.html
Sempre que tenha entrado legalmente em território nacional, o Investigador é dispensado do visto de residência.
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Contrato/instrumento de vínculo com a instituição;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Atestado de qualificações académicas e profissionais;
- Seguro de saúde ou prova de cobertura pelo SNS.
Condições especiais de mobilidade
Investigadores com título de residência emitido por outro Estado-Membro da UE podem entrar sem visto e permanecer até 180 dias, desde que cumpram condições específicas.
Se a estadia for superior a 180 dias, devem pedir autorização de residência para mobilidade de longa duração no prazo de 30 dias após entrada.
Ao chegar a Portugal
Deve proceder ao pedido de agendamento na AIMA para a concessão de autorização residência para atividade docente/altamente qualificada, através do Ponto de Contacto Único;
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Contrato de trabalho;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de Identificação da Segurança Social;
Mobilidade de longa duração
Caso venha com residência de outro Estado-Membro da UE e pretenda ficar >180 dias em Portugal, deve solicitar a autorização de residência para mobilidade de longa duração dentro dos prazos legais.
Atenção: estas informações não são juridicamente vinculativas, não substituem o aconselhamento especializado, mas apenas fornecem uma visão geral inicial do assunto. Se necessário, procure aconselhamento junto da missão diplomática competente no estrangeiro.
Documentação e Registos
NIF – Número de Identificação Fiscal
Uma pessoa estrangeira residente em Portugal que trabalhe e que pague impostos em Portugal tem de ter um Número de Identificação Fiscal (NIF).
Reunir os documentos necessários:
- Não residente em Portugal - documento de identificação ou passaporte e ter um representante fiscal (singular ou coletivo) com residência em território nacional.
- Os cidadãos da União Europeia documento de identificação civil, um passaporte ou um Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia emitido pela autarquia da área de residência.
- Os cidadãos de países fora da União Europeia, documento de identificação ou passaporte e um título de residência válido.
Como solicitar o NIF?
- Pela própria pessoa nos serviços das Finanças- através de uma marcação para o atendimento presencial através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) - 217 206 707, dias úteis, das 9h às 19h ou através do Portal das Finanças.
- Pelo representante – através do e-balcão do portal das Finanças – em casos em que a pessoa para quem pede o NIF resida fora da União Europeia, na Noruega, Islândia e Liechtenstein.
A Universidade Lusófona pode solicitar um Número de Identificação Fiscal (NIF) provisório em nome do investigador. Posteriormente, o investigador deverá dirigir-se pessoalmente à Repartição de Finanças, acompanhado por um representante legal, para converter o NIF provisório num definitivo.
NISS – Número de Identificação da Segurança Social
O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é obrigatório para qualquer pessoa que trabalhe em Portugal, sendo um número único utilizado para o registo e acompanhamento junto da Segurança Social. Sem NISS não é possível efetuar descontos nem aceder a prestações sociais, sendo igualmente exigido para contratos de trabalho e outros procedimentos administrativos relacionados com o exercício de atividade profissional e proteção social.
A atribuição do NISS é gratuita e o pedido pode ser feito através do formulário disponível no site da Segurança Social, mediante a apresentação dos documentos de identificação válidos, sendo a sua obtenção possível apenas para quem detenha autorização de residência válida.
Reunir os documentos necessários:
- Cidadãos de países terceiros (fora da UE/EEE/Suíça)
- Passaporte ou
- Título/Autorização de Residência (temporária ou permanente) (o Título de Residência substitui o documento de identificação, incluindo para cidadãos brasileiros).
- Cidadãos da UE, EEE ou Suíça
- Documento de identificação civil do país de origem ou
- Passaporte e/ou
- Cartão de residência
- Documento que comprove o motivo de atribuição do NISS
- Contrato de trabalho (trabalhador/a por conta de outrem);
- Atividade independente (início de atividade e recibos/faturas);
- Inscrição no Seguro Social Voluntário (SSV);
- Necessidade de receber apoios da Segurança Social.
- Comprovativos aceites (cidadãos estrangeiros):
- Contrato de trabalho (traduzido para português);
- Comprovativo de início de atividade independente e recibos/faturas;
- Contrato de trabalho com entidade estrangeira (nómadas digitais).
Serviços de Saúde e Bem-Estar
O sistema de saúde público em Portugal é gratuito para cidadãos portugueses e residentes legais, garantindo acesso geral aos cuidados essenciais. Sendo cidadão estrangeiro com título de residência válido em Portugal, tem direito a obter número de utente do Serviço Nacional de Saúde. Para isso, deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência.
Documentos necessários:
- Título de residência válido;
- Passaporte;
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- Comprovativo de morada, como por exemplo o contrato de arrendamento ou um atestado da Junta de Freguesia.
No centro de saúde será feito o seu registo no sistema e será atribuído o Número de Utente. Caso existam vagas, poderá também escolher médico de família. Normalmente o número é atribuído no próprio dia ou em poucos dias. Ainda assim, muitas pessoas optam por contratar um seguro médico privado, cujo valor pode variar entre 35 e 100 euros por pessoa, dependendo da idade e dos serviços incluídos. Os estudantes que se deslocam para Portugal devem ter atenção à cobertura de saúde de acordo com a sua origem.
Os estudantes cidadãos da União Europeia (UE) devem obter, antes da viagem, o Cartão Europeu de Seguro de Doença no seu país de origem, o qual garante acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) português.
Os estudantes provenientes de países fora da EU devem contratar um seguro de saúde internacional. No caso de cidadãos de países com os quais Portugal tenha acordos internacionais na área da saúde e segurança social, como o Brasil, é necessário trazer os documentos que permitam o acesso ao SNS, como o Formulário PT/BR 13.
Mais informações sobre o acesso ao sistema de saúde público podem ser consultadas no site do SNS.
Além disso, todos os estudantes inscritos em instituições de ensino da Lusófona têm acesso ao seguro escolar de acidentes pessoais, que cobre acidentes ocorridos durante atividades letivas, no espaço da escola, bem como no percurso entre casa e escola. Na região de Lisboa, todos os estudantes da Universidade Lusófona têm direito a usufruir do PBS – Plano de Benefícios de Saúde. Este plano não é um seguro de saúde, mas um programa gratuito que oferece benefícios diretamente a estudantes, docentes e restantes colaboradores da universidade que tenham inscrições ou atividade comprovada. Para aceder aos benefícios, basta apresentar o Cartão de Estudante, de Docente ou de Colaborador. Mais informações podem ser consultadas no site do PBS
Vida Académica e Integração
Reconhecimento De Graus Académicos
Os graus académicos obtidos no estrangeiro podem carecer de reconhecimento e de conversão da classificação final para a escala portuguesa. O pedido pode ser feito numa instituição pública de ensino superior ou na DGES Direção Geral do Ensino Superior.
Tipos de reconhecimento em Portugal:
- Reconhecimento Automático;
- Reconhecimento de Nível;
- Reconhecimento Específico.
Alojamento
O alojamento representa, para a maioria das pessoas, o encargo mais significativo no orçamento mensal.
Os preços variam conforme a localização, o tamanho e o tipo de imóvel. De forma geral, o arrendamento de um quarto pode custar a partir de 300 euros, podendo aumentar consideravelmente dependendo da zona e das condições do imóvel.
- Idealista
- Imovirtual
- Casa Sapo
- Supercasa
- Uniplaces – Código de desconto: LUSOF40
- Reserva Booking
- Trivago
- Spotahome – Código promocional: LUSOFONA437
- Colegial
- Coolivin
- Inlife – Código promocional: INULUSOFONA10
A Universidade Lusófona oferece alojamento na Residência Universitária Manuel da Maia, localizada no cruzamento da Av. Manuel da Maia com a Alameda Dom Afonso Henriques, no âmbito de um projeto da Câmara Municipal de Lisboa disponibilizado às instituições de Ensino Superior de Lisboa.
Transportes
Lisboa
- Passe municipal de transportes – 30 €/mês. Válido para viagens nos transportes públicos regulares em um dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, com validade do primeiro ao último dia do mês da compra, dentro do município selecionado;
- Passe Metropolitano – 40 €/mês. Com validade em todos os transportes públicos regulares nos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa. Válido do primeiro ao último dia do mês da compra;
- Mais informações: Cartão navegante;
- Passe Jovem / Sub23 – Gratuito até aos 23 anos (Lisboa): gratuito para todos os jovens até aos 23 anos, estudantes ou não estudantes; válido em toda a Área Metropolitana de Lisboa; aplica-se ao navegante Metropolitano.
Porto
- Passe Andante Metropolitano: gratuito até aos 23 anos (Passe Jovem Andante) este abrange metro, autocarros e comboios suburbanos; válido nos 17 municípios da Área Metropolitana do Porto; Carregamento mensal obrigatório, mesmo quando gratuito.
Informação adicional
- Cartão Andante: custo único de 3 €;
- Validação obrigatória em todas as viagens;
- App ANDA permite viajar com o telemóvel (perfil jovem definido numa loja Andante).
ULUSÓFONA PROJETO FAMI
Apoiar e Integrar Migrantes (AIM) é um projeto do CLAIM ULusófona, apoiado pelo Programa FAMI 2030 e pela União Europeia.
Os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrante (CLAIM) são estruturas especializadas no atendimento e apoio a pessoas migrantes, com o objetivo de fornecer serviços de informação, orientação e apoio jurídico em todo o território nacional. Assume-se como um serviço dedicado ao acolhimento e integração de pessoas migrantes, promovendo uma intervenção comunitária coordenada, integrada e holística, orientada para a resposta aos múltiplos desafios inerentes aos processos migratórios.
Objetivos:
- Facilitar a integração de migrantes;
- Prestar apoio e orientação no processo de migração;
- Promover atividades e ações de sensibilização e formação para a integração de migrantes;
- Organizar workshops, tertúlias e sessões de formação;
- Desenvolver projetos de intervenção;
- Colaborar com instituições para desenvolver.
CLAIM ULusófona: Serviços
- Área Jurídica
- Apoio Social
- Apoio Psicológico
- Apoio à Inserção Profissional
Ponto Único de Contacto
Para esclarecimento de dúvidas e acesso a orientações personalizadas o CLAIM da Universidade Lusófona disponibiliza os seguintes contactos:
- Universidade Lusófona Centro Universitário Lisboa +351 217 515 557
- Universidade Lusófona Centro Universitário Porto +351 222 073 241
Atendimento Presencial
De segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h00
COMUNIDADE ACADÉMICA INTERNACIONAL
Solicita apoio ao Ponto Contacto Único para a regularização, renovação ou mobilidade internacional
UNIVERSIDADE LUSÓFONA (PONTO DE CONTACTO ÚNICO)
Presta informação e orientação inicial
Recolhe e verifica a documentação necessária
Confirma a conformidade legal do pedido
Submete o pedido através da Sistema de Informação da AIMA
AIMA – ANÁLISE DO PEDIDO
Valida a documentação submetida
Solicita elementos adicionais, se necessário
Comunica ao Ponto Contacto Único da Universidade Lusófona, data, hora e local para a recolha dos dados biométricos e verificação documental.
UNIVERSIDADE LUSÓFONA (PONTO DE CONTACTO ÚNICO)
Ponto Contacto Único comunica a data, hora e local ao requerente.
Certifica-se que o requerente comparece no agendamento
ATENDIMENTO PRESENCIAL LOJA AIMA
O requerente comparece na Loja AIMA de forma a realizar a recolha dos dados biométricos e verificação documental.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Concessão, renovação ou prorrogação de autorização de residência
Comunicação da decisão
Antes de sair do país de origem
O visto é a autorização que permite a entrada em Portugal com uma finalidade específica (estudo, docência ou investigação). Deve ser solicitado antes da viagem, junto do posto consular ou embaixada de Portugal competente no país de residência.
No contexto da mobilidade académica no Ensino Superior, os principais vistos são:
- Visto de Residência para Estudo
- Visto de Residência para Atividade Docente ou Altamente Qualificada
- Visto de Residência para Investigação Científica
O pedido deve ser apresentado junto do posto consular português ou do centro de pedidos de visto competente no país de residência.
Sempre que necessário, e após validação do vínculo institucional, o Ponto de Contacto Único da Universidade Lusófona poderá estabelecer contacto com as entidades consulares competentes, com o objetivo de sinalizar situações em que dificuldades de agendamento possam comprometer o início das atividades académicas ou científicas.
Importa esclarecer que:
- Esta articulação não substitui o pedido individual do requerente;
- Não garante prioridade automática no agendamento;
- A decisão final sobre o visto é da exclusiva competência das autoridades consulares portuguesas.
Reunir os documentos necessários:
A lista de documentos pode variar consoante o tipo de visto e o posto consular. De forma geral, poderão ser exigidos:
- Passaporte válido;
- Formulário de pedido de visto preenchido;
- Fotografia tipo passe;
- Comprovativo da finalidade da estada:
- Carta de admissão (estudantes);
- Contrato ou promessa de contrato (docentes);
- Acordo de acolhimento, bolsa ou contrato (investigadores);
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Seguro de saúde válido;
- Certificado de registo criminal;
- Pagamento da taxa consular.
Recomenda-se a consulta prévia do site do posto consular competente para confirmação dos requisitos atualizados.
Antes de sair do país de origem
- Confirmar admissão na Instituição de Ensino Superior;
- Agendar no consulado/embaixada de Portugal no seu país de residência para pedido de visto de residência para estudo no Ensino Superior
- Agendar aqui: www.vfsglobal.com/en/individuals/index.html
Ao cidadão titular de visto de estada temporária ao abrigo do artigo 54º nº1 f) da lei dos estrangeiros, não é permitido o exercício da actividade profissional, contudo pode ser pedido a concessão de Autorização de Residência de estudante.
Sempre que tenha entrado legalmente em território nacional, o Estudante é dispensado do visto de residência.
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Carta de admissão da Universidade;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
Ao chegar a Portugal
Deve proceder ao pedido de agendamento na AIMA para a concessão de autorização de residência de estudante, através do Ponto de Contacto Único;
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Carta de admissão da Universidade;
- Pagamento de propinas.
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de Identificação da Segurança Social;
Atenção: estas informações não são juridicamente vinculativas, não substituem o aconselhamento especializado, mas apenas fornecem uma visão geral inicial do assunto. Se necessário, procure aconselhamento junto da missão diplomática competente no estrangeiro.
Antes de sair do país de origem
- Ter um contrato de trabalho, ou Promessa de contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou
- Carta convite emitida por instituição de ensino ou formação profissional ou
- Termo de responsabilidade de empresa certificada;
- Pedido de visto de residência para atividade docente/altamente qualificada, no consulado/embaixada de Portugal do país de residência;
- Agendar aqui: www.vfsglobal.com/en/individuals/index.html
Sempre que tenha entrado e permanecido legalmente em território nacional, o Docente é dispensado do visto de residência.
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Contrato de vínculo com a instituição;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
Ao chegar a Portugal
Deve proceder ao pedido de agendamento na AIMA para a concessão de autorização residência para atividade docente/altamente qualificada, através do Ponto de Contacto Único;
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Contrato de trabalho;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de Identificação da Segurança Social.
Atenção: estas informações não são juridicamente vinculativas, não substituem o aconselhamento especializado, mas apenas fornecem uma visão geral inicial do assunto. Se necessário, procure aconselhamento junto da missão diplomática competente no estrangeiro.
Antes de sair do país de origem
- Vinculação com centro de investigação ou universidade: ter uma bolsa de investigação, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou acordo de acolhimento emitido por um centro ou instituição científica reconhecida em Portugal;
- Solicitar no consulado/embaixada de Portugal antes de entrar.
- Agendar aqui: www.vfsglobal.com/en/individuals/index.html
Sempre que tenha entrado legalmente em território nacional, o Investigador é dispensado do visto de residência.
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Contrato/instrumento de vínculo com a instituição;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Atestado de qualificações académicas e profissionais;
- Seguro de saúde ou prova de cobertura pelo SNS.
Condições especiais de mobilidade
Investigadores com título de residência emitido por outro Estado-Membro da UE podem entrar sem visto e permanecer até 180 dias, desde que cumpram condições específicas.
Se a estadia for superior a 180 dias, devem pedir autorização de residência para mobilidade de longa duração no prazo de 30 dias após entrada.
Ao chegar a Portugal
Deve proceder ao pedido de agendamento na AIMA para a concessão de autorização residência para atividade docente/altamente qualificada, através do Ponto de Contacto Único;
Reunir os documentos necessários:
- Passaporte válido;
- Contrato de trabalho;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Seguro de saúde e/ou número de utente de saúde;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de Identificação da Segurança Social;
Mobilidade de longa duração
Caso venha com residência de outro Estado-Membro da UE e pretenda ficar >180 dias em Portugal, deve solicitar a autorização de residência para mobilidade de longa duração dentro dos prazos legais.
Atenção: estas informações não são juridicamente vinculativas, não substituem o aconselhamento especializado, mas apenas fornecem uma visão geral inicial do assunto. Se necessário, procure aconselhamento junto da missão diplomática competente no estrangeiro.
NIF – Número de Identificação Fiscal
Uma pessoa estrangeira residente em Portugal que trabalhe e que pague impostos em Portugal tem de ter um Número de Identificação Fiscal (NIF).
Reunir os documentos necessários:
- Não residente em Portugal - documento de identificação ou passaporte e ter um representante fiscal (singular ou coletivo) com residência em território nacional.
- Os cidadãos da União Europeia documento de identificação civil, um passaporte ou um Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia emitido pela autarquia da área de residência.
- Os cidadãos de países fora da União Europeia, documento de identificação ou passaporte e um título de residência válido.
Como solicitar o NIF?
- Pela própria pessoa nos serviços das Finanças- através de uma marcação para o atendimento presencial através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) - 217 206 707, dias úteis, das 9h às 19h ou através do Portal das Finanças.
- Pelo representante – através do e-balcão do portal das Finanças – em casos em que a pessoa para quem pede o NIF resida fora da União Europeia, na Noruega, Islândia e Liechtenstein.
A Universidade Lusófona pode solicitar um Número de Identificação Fiscal (NIF) provisório em nome do investigador. Posteriormente, o investigador deverá dirigir-se pessoalmente à Repartição de Finanças, acompanhado por um representante legal, para converter o NIF provisório num definitivo.
NISS – Número de Identificação da Segurança Social
O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é obrigatório para qualquer pessoa que trabalhe em Portugal, sendo um número único utilizado para o registo e acompanhamento junto da Segurança Social. Sem NISS não é possível efetuar descontos nem aceder a prestações sociais, sendo igualmente exigido para contratos de trabalho e outros procedimentos administrativos relacionados com o exercício de atividade profissional e proteção social.
A atribuição do NISS é gratuita e o pedido pode ser feito através do formulário disponível no site da Segurança Social, mediante a apresentação dos documentos de identificação válidos, sendo a sua obtenção possível apenas para quem detenha autorização de residência válida.
Reunir os documentos necessários:
- Cidadãos de países terceiros (fora da UE/EEE/Suíça)
- Passaporte ou
- Título/Autorização de Residência (temporária ou permanente) (o Título de Residência substitui o documento de identificação, incluindo para cidadãos brasileiros).
- Cidadãos da UE, EEE ou Suíça
- Documento de identificação civil do país de origem ou
- Passaporte e/ou
- Cartão de residência
- Documento que comprove o motivo de atribuição do NISS
- Contrato de trabalho (trabalhador/a por conta de outrem);
- Atividade independente (início de atividade e recibos/faturas);
- Inscrição no Seguro Social Voluntário (SSV);
- Necessidade de receber apoios da Segurança Social.
- Comprovativos aceites (cidadãos estrangeiros):
- Contrato de trabalho (traduzido para português);
- Comprovativo de início de atividade independente e recibos/faturas;
- Contrato de trabalho com entidade estrangeira (nómadas digitais).
Serviços de Saúde e Bem-Estar
O sistema de saúde público em Portugal é gratuito para cidadãos portugueses e residentes legais, garantindo acesso geral aos cuidados essenciais. Sendo cidadão estrangeiro com título de residência válido em Portugal, tem direito a obter número de utente do Serviço Nacional de Saúde. Para isso, deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência.
Documentos necessários:
- Título de residência válido;
- Passaporte;
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- Comprovativo de morada, como por exemplo o contrato de arrendamento ou um atestado da Junta de Freguesia.
No centro de saúde será feito o seu registo no sistema e será atribuído o Número de Utente. Caso existam vagas, poderá também escolher médico de família. Normalmente o número é atribuído no próprio dia ou em poucos dias. Ainda assim, muitas pessoas optam por contratar um seguro médico privado, cujo valor pode variar entre 35 e 100 euros por pessoa, dependendo da idade e dos serviços incluídos. Os estudantes que se deslocam para Portugal devem ter atenção à cobertura de saúde de acordo com a sua origem.
Os estudantes cidadãos da União Europeia (UE) devem obter, antes da viagem, o Cartão Europeu de Seguro de Doença no seu país de origem, o qual garante acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) português.
Os estudantes provenientes de países fora da EU devem contratar um seguro de saúde internacional. No caso de cidadãos de países com os quais Portugal tenha acordos internacionais na área da saúde e segurança social, como o Brasil, é necessário trazer os documentos que permitam o acesso ao SNS, como o Formulário PT/BR 13.
Mais informações sobre o acesso ao sistema de saúde público podem ser consultadas no site do SNS.
Além disso, todos os estudantes inscritos em instituições de ensino da Lusófona têm acesso ao seguro escolar de acidentes pessoais, que cobre acidentes ocorridos durante atividades letivas, no espaço da escola, bem como no percurso entre casa e escola. Na região de Lisboa, todos os estudantes da Universidade Lusófona têm direito a usufruir do PBS – Plano de Benefícios de Saúde. Este plano não é um seguro de saúde, mas um programa gratuito que oferece benefícios diretamente a estudantes, docentes e restantes colaboradores da universidade que tenham inscrições ou atividade comprovada. Para aceder aos benefícios, basta apresentar o Cartão de Estudante, de Docente ou de Colaborador. Mais informações podem ser consultadas no site do PBS
Reconhecimento De Graus Académicos
Os graus académicos obtidos no estrangeiro podem carecer de reconhecimento e de conversão da classificação final para a escala portuguesa. O pedido pode ser feito numa instituição pública de ensino superior ou na DGES Direção Geral do Ensino Superior.
Tipos de reconhecimento em Portugal:
- Reconhecimento Automático;
- Reconhecimento de Nível;
- Reconhecimento Específico.
Alojamento
O alojamento representa, para a maioria das pessoas, o encargo mais significativo no orçamento mensal.
Os preços variam conforme a localização, o tamanho e o tipo de imóvel. De forma geral, o arrendamento de um quarto pode custar a partir de 300 euros, podendo aumentar consideravelmente dependendo da zona e das condições do imóvel.
- Idealista
- Imovirtual
- Casa Sapo
- Supercasa
- Uniplaces – Código de desconto: LUSOF40
- Reserva Booking
- Trivago
- Spotahome – Código promocional: LUSOFONA437
- Colegial
- Coolivin
- Inlife – Código promocional: INULUSOFONA10
A Universidade Lusófona oferece alojamento na Residência Universitária Manuel da Maia, localizada no cruzamento da Av. Manuel da Maia com a Alameda Dom Afonso Henriques, no âmbito de um projeto da Câmara Municipal de Lisboa disponibilizado às instituições de Ensino Superior de Lisboa.
Transportes
Lisboa
- Passe municipal de transportes – 30 €/mês. Válido para viagens nos transportes públicos regulares em um dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, com validade do primeiro ao último dia do mês da compra, dentro do município selecionado;
- Passe Metropolitano – 40 €/mês. Com validade em todos os transportes públicos regulares nos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa. Válido do primeiro ao último dia do mês da compra;
- Mais informações: Cartão navegante;
- Passe Jovem / Sub23 – Gratuito até aos 23 anos (Lisboa): gratuito para todos os jovens até aos 23 anos, estudantes ou não estudantes; válido em toda a Área Metropolitana de Lisboa; aplica-se ao navegante Metropolitano.
Porto
- Passe Andante Metropolitano: gratuito até aos 23 anos (Passe Jovem Andante) este abrange metro, autocarros e comboios suburbanos; válido nos 17 municípios da Área Metropolitana do Porto; Carregamento mensal obrigatório, mesmo quando gratuito.
Informação adicional
- Cartão Andante: custo único de 3 €;
- Validação obrigatória em todas as viagens;
- App ANDA permite viajar com o telemóvel (perfil jovem definido numa loja Andante).
Apoiar e Integrar Migrantes (AIM) é um projeto do CLAIM ULusófona, apoiado pelo Programa FAMI 2030 e pela União Europeia.
Os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrante (CLAIM) são estruturas especializadas no atendimento e apoio a pessoas migrantes, com o objetivo de fornecer serviços de informação, orientação e apoio jurídico em todo o território nacional. Assume-se como um serviço dedicado ao acolhimento e integração de pessoas migrantes, promovendo uma intervenção comunitária coordenada, integrada e holística, orientada para a resposta aos múltiplos desafios inerentes aos processos migratórios.
Objetivos:
- Facilitar a integração de migrantes;
- Prestar apoio e orientação no processo de migração;
- Promover atividades e ações de sensibilização e formação para a integração de migrantes;
- Organizar workshops, tertúlias e sessões de formação;
- Desenvolver projetos de intervenção;
- Colaborar com instituições para desenvolver.
CLAIM ULusófona: Serviços
- Área Jurídica
- Apoio Social
- Apoio Psicológico
- Apoio à Inserção Profissional
Para esclarecimento de dúvidas e acesso a orientações personalizadas o CLAIM da Universidade Lusófona disponibiliza os seguintes contactos:
- Universidade Lusófona Centro Universitário Lisboa +351 217 515 557
- Universidade Lusófona Centro Universitário Porto +351 222 073 241
Atendimento Presencial
De segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h00